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Entrevista Priscila Corrêa da Fonseca

O amor custa caro


Por Celso Arnaldo Araujo Fotos Daniel Cancini

A quem mais interessa o pacto?

A quem tem dinheiro, evidentemente. Quase todos os titulares de grandes fortunas casam com pactos de separação total de bens e ainda inserem no contrato de suas sociedades cláusulas que dificultam o ingresso do ex-cônjuge.

Com certeza, você já atendeu mulheres casadas com separação total ou comunhão parcial que, separadas, querem "ferrar" o ex-marido. Dá?

Com o pacto, não. O pacto é uma blindagem para as hipóteses de separação - pois, recorde-se, no caso de falecimento, o cônjuge viúvo se torna herdeiro. Não dá para prejudicar ninguém em juízo contrariando um regime de casamento. Às vezes há, quando muito, a ocultação de parte do patrimônio, a qual, se descoberta mais tarde, ensejará o pedido de partilha do bem omitido.

Ainda existe nas varas de família a tendência a favorecer a mulher, a "parte mais fraca"?

Ainda existe. É muito difícil tirar a guarda de mãe, por exemplo. E a mulher, em geral, é considerada a parte mais frágil do processo, daí ter ela foro privilegiado. Isto é, qualquer ação de separação pode ser processada no foro de residência da mulher em vez de correr no foro do marido, embora seja ele o réu da demanda.

Os livros jurídicos dominam o cenário do escritório da Dra. Priscila, sempre elegante nos mínimos detalhes

É possível mudar o regime do casamento na vigência dele?

Pelo novo Código Civil, sim.

Um milionário casado com comunhão de bens um dia decide mudar o regime para separação total. Alguma mulher aceita isso?

A mudança do regime de bens tem de ser consensual, ou seja, o pedido há de ser submetido ao juiz pelo casal. Muitos cônjuges aceitam a alteração do regime quando se faz uma pré-partilha, por exemplo.

E, ao contrário, um homem casado com separação de bens pode dividir tudo com sua esposa para apressar a separação?

Certamente. Num acordo vale qualquer estipulação - até a renúncia à sua metade, na hipótese de o regime matrimonial ser o da comunhão. Há muitos anos, tive um caso dramático. O marido envolveu-se com outra e decidiu se separar. A mulher não aceitou a traição e, para conseguir se separar, ele entregou a ela a totalidade do patrimônio. Pouco depois, ela matou os filhos e se matou. Como um dos filhos sobreviveu por alguns dias, ele se transformou no herdeiro da mãe. Assim, ironicamente, com a morte da ex-cônjuge, todo o patrimônio voltou para o ex-marido.

Há, com efeito, casos em que um dos cônjuges cede todo o patrimônio reunido ao longo do casamento porque deseja, de fato, obter o decreto da separação e começar uma nova vida. Isso é muito comum. Mas há outros casos em que o responsável pela separação - movido por complexo de culpa - acaba dando ao cônjuge inocente mais do que este teria direito. O arrependimento, nessas duas últimas hipóteses, não é raro.

Ainda existe, na prática, a figura do golpe do baú?

Qualquer um pode dar o que se usualmente se chama de "golpe do baú": é só casar com uma pessoa rica e usufruir de benefícios e/ou de um padrão de vida que o cônjuge com situação financeira diferenciada pode viabilizar. O Direito, em regra, não tutela esse tipo de situação. Existe, contudo, um artigo no Código Civil segundo o qual pessoas com mais de 60 anos devem, ao se casar, submeter-se à chamada separação obrigatória de bens.

A meu ver, é dispositivo que contraria garantias constitucionais, mas foi editado com o objetivo de evitar que pessoas mais velhas sejam alvos dos tais "golpes do baú".

Como advogada, você prefere defender as mulheres?

Prefiro defender os pleitos nos quais acredito. Hoje em dia tenho um pouco mais até de clientes homens. Não vejo diferença a não ser no fato de a mulher financeiramente dependente ser mais passional.

Naturalmente, existem clientes com todo tipo de caráter e intenções. Você desenvolveu um instinto para detectar a real intenção do cliente?

Até minha secretária, que está comigo há 28 anos, sabe detectar isso pelo telefone, quando o cliente marca a consulta... E nesta sala, numa conversa de 40 minutos, nada escapa. São 40 anos fazendo isso...

Com a mulher se tornando cada vez mais independente, têm sido comuns pedidos de pensão do homem à mulher?

Hoje isso é mais frequente. Mas como uma pessoa jovem e saudável não deve viver à custa do outro, não é fácil conseguir um pensionamento se o homem não for doente ou não tiver algum tipo de incapacitação.

E a traição - que deve ser a causa mais comum de separação nos dias de hoje - é um fator complicador?

A traição representa, sem dúvida, um óbice à obtenção de um acordo porque geralmente a parte traída endurece e dificulta. Mas não sei se a traição é a primeira causa de separação nos tempos atuais. A mais frequente, provavelmente, é a dificuldade financeira enfrentada por aquele a quem cabe o sustento da família. A derrocada financeira do provedor é causa bastante comum. O consumo de drogas e o alcoolismo, também.

A traição era exclusivamente masculina num passado recente. E hoje?

Há sem dúvida muitas mulheres que traem nos dias de hoje. Aliás, a traição protagonizada pela mulher é a única hipótese em que o homem toma a iniciativa de se separar. Está estatisticamente comprovado que a iniciativa de separação quase sempre é da mulher. O homem costuma manter o casamento até mesmo quando a relação se tornou intolerável - há aí a comodidade de ter os filhos por perto, uma casa bem cuidada, etc. O homem é, sem dúvida, sob esse aspecto, o mais acomodado.

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